POLÍTICA DE IGUALDADE DE GÉNERO

Introdução e Objectivo

A Depros S.r.l., fundada em 1980 e ativa no mercado de peças de substituição automóvel através da distribuição, refabricação e assistência técnica de componentes de turbocompressores e sistemas de direção, reconhece que a qualidade dos seus produtos e serviços depende da expertise e do empenho dos seus colaboradores.

Em consonância com o seu Código de Ética e a abordagem descrita no seu Relatório de Sustentabilidade 2025, a Depros formaliza, através da presente Política, o seu compromisso em:

  • Garantir a igualdade de oportunidades e a igualdade de tratamento para mulheres e homens em todas as fases da vida profissional, mesmo num sector tradicionalmente dominado por homens;
  • Combater os estereótipos, a discriminação, o assédio e a violência no local de trabalho;
  • Apoiar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e a divisão das responsabilidades familiares;
  • Promover um ambiente inclusivo que respeite as diferenças de idade, origem, religião, deficiência, orientação sexual, identidade de género e opiniões;
  • Definir objetivos de melhoria e rever periodicamente o seu alcance.

A presente Política contribui para o ODS 5, dedicado à igualdade de género, e para o ODS 8, dedicado ao trabalho digno, da Agenda 2030 da ONU.

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Referências

Esta Política é inspirada na UNI/PdR 125:2022 e integra-se no Código de Ética e no Sistema de Gestão Integrada da empresa para a qualidade, ambiente e saúde e segurança no trabalho.

A Depros opera em conformidade com a legislação aplicável relativamente a:

  • Igualdade de oportunidades e não discriminação;
  • Remuneração igualitária e transparente;
  • Proteção da licença de maternidade, paternidade e responsabilidades de cuidado;
  • Saúde e segurança no trabalho e prevenção da violência e do assédio;
  • Proteção de dados pessoais;
  • Proteção dos denunciantes, dentro dos seus respetivos âmbitos de aplicação.

As referências regulamentares detalhadas, incluindo o Acordo Coletivo Nacional de Trabalho (ACCNT) aplicável, estão listadas e mantidas atualizadas na Lista de Normas do Sistema de Gestão.

Âmbito de Aplicação

A presente Política aplica-se a todos os colaboradores da Depros, independentemente da função, classificação e tipo de contrato, bem como, quando aplicável, aos colaboradores, estagiários e estudantes envolvidos em programas de PCTO.

Os princípios estendem-se a contextos relacionados com o trabalho, incluindo viagens de negócios, eventos, atividades de formação e comunicações digitais.

A Política é partilhada com candidatos, clientes, fornecedores, escolas e outras partes interessadas, promovendo comportamentos consistentes com os seus princípios.

Princípios

A Depros baseia o seu compromisso nos seguintes princípios:

  • Imparcialidade e não discriminação: decisões baseadas em critérios objectivos, relevantes para a função e independentes do género.
  • Inclusão e respeito: proteção da dignidade, escuta ativa e valorização dos indivíduos.
  • Transparência: critérios claros de seleção, classificação, remuneração e desenvolvimento profissional.
  • Responsabilidade partilhada: reconhecimento das responsabilidades de cuidado e apoio à sua partilha.
  • Melhoria contínua: objectivos mensuráveis, monitorização dos resultados e revisão das acções.

 

Compromissos por área de atuação

1. Cultura e estratégia

A Depros está empenhada em promover uma cultura de igualdade através da informação, formação e conduta consistente entre a gestão e os supervisores.

A empresa combate estereótipos e preconceitos, mesmo os inconscientes, e promove uma linguagem respeitosa nas comunicações internas e externas, incluindo o seu website, catálogos e materiais de marketing.

A empresa incentiva também consultas regulares aos colaboradores, incluindo através de questionários sobre o clima organizacional, utilizando métodos que protejam a confidencialidade das respostas.

A DEPROS SRL utiliza estas informações apenas quando recolhidas legitimamente, de acordo com a presente Política e em conformidade com a legislação aplicável. De referir ainda que alguns dos serviços online do site exigem o envio opcional, explícito e voluntário de e-mails para os endereços indicados no site. Tal implica a recolha do endereço do remetente, necessário para responder aos pedidos, bem como de quaisquer outros dados pessoais incluídos no e-mail.

2. Governação

A Depros atribui responsabilidades e recursos para a implementação da Política e estabelece um Comité de Direção, conforme previsto no parágrafo 6.

Promove a igualdade de oportunidades de acesso a cargos de chefia e aos processos de decisão, tendo em atenção os obstáculos que possam limitar a participação feminina.

3. Seleção e Contratação

A Depros compromete-se a:

  • Utilizar anúncios de emprego e critérios de seleção neutros em termos de género;
  • Avaliar as candidaturas com base nas competências, experiência e requisitos relevantes para o cargo;
  • Excluir das entrevistas as questões sobre o estado civil, gravidez, intenção de engravidar ou de ser pai, e responsabilidades familiares;
  • Sensibilizar os envolvidos no processo de seleção para o reconhecimento de estereótipos;
  • Promover o acesso das mulheres a oportunidades nas áreas técnicas e de produção, incluindo através de parcerias com escolas e programas de estágios;
  • Monitorizar os dados de seleção e contratação por género.

 

4. Crescimento Profissional

A Depros garante a igualdade de oportunidades em formação, desenvolvimento de competências e cargos de responsabilidade.

Os critérios de avaliação e progressão profissional baseiam-se em fatores objetivos relevantes para a função. O recurso a licenças e a medidas de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional não deve ser motivo de penalização.

A empresa monitoriza a participação em formações, classificações, promoções e rotatividade por género.

5. Remuneração Equitativa

A Depros está empenhada em garantir uma remuneração equitativa para trabalho de igual valor ou de valor equivalente.

Para tal:

  • Aplica o acordo coletivo nacional relevante e define as classificações com base nas atribuições e responsabilidades;
  • Analisa os salários por género pelo menos anualmente, tendo em conta as funções, responsabilidades, competências, tempo de serviço e horário de trabalho;
  • Verifica os motivos de eventuais discrepâncias e corrige eventuais lacunas não justificadas por critérios objetivos e não discriminatórios;
  • Adota critérios transparentes e neutros para quaisquer sistemas de recompensa, prémios de desempenho, bem-estar e benefícios;
  • Permite aos colaboradores reportar suspeitas de desigualdades através dos canais da empresa.

As análises são conduzidas protegendo a confidencialidade dos dados salariais.

6. Licença Parental e de Cuidados

A Depros apoia os colaboradores antes, durante e após a licença de maternidade, licença de paternidade e licença parental e está empenhada em:

  • Fornecer informação sobre os direitos e ferramentas previstos na lei e no Contrato Coletivo Nacional de Trabalho;
  • Incentivar o uso efetivo da licença por parte de quem a ela tem direito;
  • Combater as penalizações relacionadas com as responsabilidades parentais e de cuidado;
  • Organizar o regresso ao trabalho através de conversas com a pessoa afetada e, quando necessário, fornecer atualizações e apoio;
  • Considerar as necessidades dos colaboradores que cuidam de familiares dependentes.

 

7. Equilíbrio entre a Vida Pessoal e Profissional

A Depros promove soluções acessíveis de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional com base em critérios justos e transparentes.

Em conformidade com os direitos estabelecidos por lei e pelo Contrato Coletivo Nacional de Trabalho, a empresa avalia medidas adicionais de flexibilidade compatíveis com as descrições de funções e a organização do trabalho.

As medidas efetivamente adotadas, os critérios de acesso e os procedimentos de solicitação são definidos nos procedimentos da empresa e comunicados aos colaboradores.

A empresa promove o agendamento de reuniões compatíveis com o horário de trabalho e tem em conta as necessidades de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional ao avaliar as iniciativas de bem-estar.

8. Prevenção do Abuso, Discriminação e Assédio

A Depros não tolera violência, assédio, incluindo assédio sexual, discriminação ou comportamento que prejudique a dignidade de uma pessoa, seja física, verbal ou digital.

De acordo com o sistema de saúde e segurança no trabalho, a empresa compromete-se a:

  • Identificar riscos e adotar medidas preventivas;
  • Capacitar e sensibilizar os colaboradores;
  • Fornecer métodos de denúncia confidenciais, incluindo denúncia anónima;
  • Gerir as denúncias de forma imparcial, protegendo os indivíduos envolvidos;
  • Combater todas as formas de retaliação;
  • Adotar medidas corretivas e, quando apropriado, medidas proporcionais em conformidade com os procedimentos aplicáveis.

 

Comité Diretivo de Igualdade de Género

A Direção nomeia, através de ato próprio, um Comité de Direção para a implementação da presente Política, garantindo o envolvimento da Direção e da função responsável pela gestão de pessoal.

A composição, as responsabilidades e os procedimentos operacionais do Comité são definidos no ato de constituição, tendo em conta a dimensão e a organização da Depros.

O Comité:

  • Supervisiona a implementação da Política;
  • Desenvolve e atualiza o Plano Estratégico, definindo objetivos, ações, responsabilidades e cronogramas mensuráveis;
  • Monitoriza indicadores e propõe medidas de melhoria;
  • Promove a formação, a escuta ativa e a comunicação;
  • Apresenta relatórios periódicos à Direção;
  • Documenta as reuniões e as decisões tomadas.

 

Recursos

A Direção disponibiliza recursos humanos, organizacionais e financeiros adequados à implementação da Política.

Os recursos e o orçamento correspondente são definidos em relação às atividades descritas no Plano Estratégico e no Plano de Formação e são revistos periodicamente.

Denúncias

Os colaboradores e outras partes interessadas podem denunciar condutas que violem esta Política através dos canais definidos no Procedimento de Denúncias e Reclamações.

O procedimento abrange:

  • Métodos de denúncia, incluindo denúncias anónimas;
  • Responsabilidades pela gestão e resolução de eventuais conflitos de interesses;
  • Proteção da confidencialidade e dos dados pessoais;
  • Prazos para tratamento e resposta;
  • Avaliação das denúncias e ações subsequentes;
  • Proteção contra retaliações.

As denúncias relacionadas com a igualdade de género são tratadas de acordo com o procedimento específico. Quando se enquadrem no âmbito das normas de denúncia, aplicam-se também as disposições e garantias previstas na legislação relevante, coordenando os procedimentos.

Formação, comunicação e divulgação

A Depros planeia atividades de formação e sensibilização sobre:

  • Igualdade de género e igualdade de oportunidades;
  • Estereótipos e preconceitos inconscientes;
  • Comunicazione inclusiva;
  • Prevenção da discriminação, assédio e violência;
  • Política corporativa e procedimentos de denúncia.

O conteúdo, a duração, os destinatários e os procedimentos de verificação são definidos no Plano de Formação, com base nas funções e nas necessidades identificadas. São fornecidas informações adicionais à gestão, ao Comité de Direção e aos envolvidos na gestão e seleção de pessoal.

A política aprovada é comunicada aos colaboradores, disponibilizada através dos canais da empresa e publicada no site da Depros.

Monitorização e revisão

A gestão, com o apoio do Comité de Direção, revê a Política pelo menos anualmente e sempre que ocorram alterações significativas.

A avaliação considera:

  • Desempenho dos indicadores e alcance dos objetivos;
  • Resultados da auditoria;
  • Resultados das consultas aos colaboradores;
  • Relatórios, respeitando a confidencialidade;
  • Eficácia das ações tomadas;
  • Alterações organizacionais e atualizações regulamentares.

As alterações são acompanhadas através de revisões de documentos e comunicadas aos afetados. A monitorização é coordenada com o Sistema Integrado de Gestão e o processo de reporte ESG.