POLÍTICA DE IGUALDADE DE GÉNERO
Introdução e Objectivo
A Depros S.r.l., fundada em 1980 e ativa no mercado de peças de substituição automóvel através da distribuição, refabricação e assistência técnica de componentes de turbocompressores e sistemas de direção, reconhece que a qualidade dos seus produtos e serviços depende da expertise e do empenho dos seus colaboradores.
Em consonância com o seu Código de Ética e a abordagem descrita no seu Relatório de Sustentabilidade 2025, a Depros formaliza, através da presente Política, o seu compromisso em:
- Garantir a igualdade de oportunidades e a igualdade de tratamento para mulheres e homens em todas as fases da vida profissional, mesmo num sector tradicionalmente dominado por homens;
- Combater os estereótipos, a discriminação, o assédio e a violência no local de trabalho;
- Apoiar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e a divisão das responsabilidades familiares;
- Promover um ambiente inclusivo que respeite as diferenças de idade, origem, religião, deficiência, orientação sexual, identidade de género e opiniões;
- Definir objetivos de melhoria e rever periodicamente o seu alcance.
A presente Política contribui para o ODS 5, dedicado à igualdade de género, e para o ODS 8, dedicado ao trabalho digno, da Agenda 2030 da ONU.
Referências
Esta Política é inspirada na UNI/PdR 125:2022 e integra-se no Código de Ética e no Sistema de Gestão Integrada da empresa para a qualidade, ambiente e saúde e segurança no trabalho.
A Depros opera em conformidade com a legislação aplicável relativamente a:
- Igualdade de oportunidades e não discriminação;
- Remuneração igualitária e transparente;
- Proteção da licença de maternidade, paternidade e responsabilidades de cuidado;
- Saúde e segurança no trabalho e prevenção da violência e do assédio;
- Proteção de dados pessoais;
- Proteção dos denunciantes, dentro dos seus respetivos âmbitos de aplicação.
As referências regulamentares detalhadas, incluindo o Acordo Coletivo Nacional de Trabalho (ACCNT) aplicável, estão listadas e mantidas atualizadas na Lista de Normas do Sistema de Gestão.
Âmbito de Aplicação
A presente Política aplica-se a todos os colaboradores da Depros, independentemente da função, classificação e tipo de contrato, bem como, quando aplicável, aos colaboradores, estagiários e estudantes envolvidos em programas de PCTO.
Os princípios estendem-se a contextos relacionados com o trabalho, incluindo viagens de negócios, eventos, atividades de formação e comunicações digitais.
A Política é partilhada com candidatos, clientes, fornecedores, escolas e outras partes interessadas, promovendo comportamentos consistentes com os seus princípios.
Princípios
A Depros baseia o seu compromisso nos seguintes princípios:
- Imparcialidade e não discriminação: decisões baseadas em critérios objectivos, relevantes para a função e independentes do género.
- Inclusão e respeito: proteção da dignidade, escuta ativa e valorização dos indivíduos.
- Transparência: critérios claros de seleção, classificação, remuneração e desenvolvimento profissional.
- Responsabilidade partilhada: reconhecimento das responsabilidades de cuidado e apoio à sua partilha.
- Melhoria contínua: objectivos mensuráveis, monitorização dos resultados e revisão das acções.
Compromissos por área de atuação
1. Cultura e estratégia
A Depros está empenhada em promover uma cultura de igualdade através da informação, formação e conduta consistente entre a gestão e os supervisores.
A empresa combate estereótipos e preconceitos, mesmo os inconscientes, e promove uma linguagem respeitosa nas comunicações internas e externas, incluindo o seu website, catálogos e materiais de marketing.
A empresa incentiva também consultas regulares aos colaboradores, incluindo através de questionários sobre o clima organizacional, utilizando métodos que protejam a confidencialidade das respostas.
A DEPROS SRL utiliza estas informações apenas quando recolhidas legitimamente, de acordo com a presente Política e em conformidade com a legislação aplicável. De referir ainda que alguns dos serviços online do site exigem o envio opcional, explícito e voluntário de e-mails para os endereços indicados no site. Tal implica a recolha do endereço do remetente, necessário para responder aos pedidos, bem como de quaisquer outros dados pessoais incluídos no e-mail.
2. Governação
A Depros atribui responsabilidades e recursos para a implementação da Política e estabelece um Comité de Direção, conforme previsto no parágrafo 6.
Promove a igualdade de oportunidades de acesso a cargos de chefia e aos processos de decisão, tendo em atenção os obstáculos que possam limitar a participação feminina.
3. Seleção e Contratação
A Depros compromete-se a:
- Utilizar anúncios de emprego e critérios de seleção neutros em termos de género;
- Avaliar as candidaturas com base nas competências, experiência e requisitos relevantes para o cargo;
- Excluir das entrevistas as questões sobre o estado civil, gravidez, intenção de engravidar ou de ser pai, e responsabilidades familiares;
- Sensibilizar os envolvidos no processo de seleção para o reconhecimento de estereótipos;
- Promover o acesso das mulheres a oportunidades nas áreas técnicas e de produção, incluindo através de parcerias com escolas e programas de estágios;
- Monitorizar os dados de seleção e contratação por género.
4. Crescimento Profissional
A Depros garante a igualdade de oportunidades em formação, desenvolvimento de competências e cargos de responsabilidade.
Os critérios de avaliação e progressão profissional baseiam-se em fatores objetivos relevantes para a função. O recurso a licenças e a medidas de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional não deve ser motivo de penalização.
A empresa monitoriza a participação em formações, classificações, promoções e rotatividade por género.
5. Remuneração Equitativa
A Depros está empenhada em garantir uma remuneração equitativa para trabalho de igual valor ou de valor equivalente.
Para tal:
- Aplica o acordo coletivo nacional relevante e define as classificações com base nas atribuições e responsabilidades;
- Analisa os salários por género pelo menos anualmente, tendo em conta as funções, responsabilidades, competências, tempo de serviço e horário de trabalho;
- Verifica os motivos de eventuais discrepâncias e corrige eventuais lacunas não justificadas por critérios objetivos e não discriminatórios;
- Adota critérios transparentes e neutros para quaisquer sistemas de recompensa, prémios de desempenho, bem-estar e benefícios;
- Permite aos colaboradores reportar suspeitas de desigualdades através dos canais da empresa.
As análises são conduzidas protegendo a confidencialidade dos dados salariais.
6. Licença Parental e de Cuidados
A Depros apoia os colaboradores antes, durante e após a licença de maternidade, licença de paternidade e licença parental e está empenhada em:
- Fornecer informação sobre os direitos e ferramentas previstos na lei e no Contrato Coletivo Nacional de Trabalho;
- Incentivar o uso efetivo da licença por parte de quem a ela tem direito;
- Combater as penalizações relacionadas com as responsabilidades parentais e de cuidado;
- Organizar o regresso ao trabalho através de conversas com a pessoa afetada e, quando necessário, fornecer atualizações e apoio;
- Considerar as necessidades dos colaboradores que cuidam de familiares dependentes.
7. Equilíbrio entre a Vida Pessoal e Profissional
A Depros promove soluções acessíveis de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional com base em critérios justos e transparentes.
Em conformidade com os direitos estabelecidos por lei e pelo Contrato Coletivo Nacional de Trabalho, a empresa avalia medidas adicionais de flexibilidade compatíveis com as descrições de funções e a organização do trabalho.
As medidas efetivamente adotadas, os critérios de acesso e os procedimentos de solicitação são definidos nos procedimentos da empresa e comunicados aos colaboradores.
A empresa promove o agendamento de reuniões compatíveis com o horário de trabalho e tem em conta as necessidades de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional ao avaliar as iniciativas de bem-estar.
8. Prevenção do Abuso, Discriminação e Assédio
A Depros não tolera violência, assédio, incluindo assédio sexual, discriminação ou comportamento que prejudique a dignidade de uma pessoa, seja física, verbal ou digital.
De acordo com o sistema de saúde e segurança no trabalho, a empresa compromete-se a:
- Identificar riscos e adotar medidas preventivas;
- Capacitar e sensibilizar os colaboradores;
- Fornecer métodos de denúncia confidenciais, incluindo denúncia anónima;
- Gerir as denúncias de forma imparcial, protegendo os indivíduos envolvidos;
- Combater todas as formas de retaliação;
- Adotar medidas corretivas e, quando apropriado, medidas proporcionais em conformidade com os procedimentos aplicáveis.
Comité Diretivo de Igualdade de Género
A Direção nomeia, através de ato próprio, um Comité de Direção para a implementação da presente Política, garantindo o envolvimento da Direção e da função responsável pela gestão de pessoal.
A composição, as responsabilidades e os procedimentos operacionais do Comité são definidos no ato de constituição, tendo em conta a dimensão e a organização da Depros.
O Comité:
- Supervisiona a implementação da Política;
- Desenvolve e atualiza o Plano Estratégico, definindo objetivos, ações, responsabilidades e cronogramas mensuráveis;
- Monitoriza indicadores e propõe medidas de melhoria;
- Promove a formação, a escuta ativa e a comunicação;
- Apresenta relatórios periódicos à Direção;
- Documenta as reuniões e as decisões tomadas.
Recursos
A Direção disponibiliza recursos humanos, organizacionais e financeiros adequados à implementação da Política.
Os recursos e o orçamento correspondente são definidos em relação às atividades descritas no Plano Estratégico e no Plano de Formação e são revistos periodicamente.
Denúncias
Os colaboradores e outras partes interessadas podem denunciar condutas que violem esta Política através dos canais definidos no Procedimento de Denúncias e Reclamações.
O procedimento abrange:
- Métodos de denúncia, incluindo denúncias anónimas;
- Responsabilidades pela gestão e resolução de eventuais conflitos de interesses;
- Proteção da confidencialidade e dos dados pessoais;
- Prazos para tratamento e resposta;
- Avaliação das denúncias e ações subsequentes;
- Proteção contra retaliações.
As denúncias relacionadas com a igualdade de género são tratadas de acordo com o procedimento específico. Quando se enquadrem no âmbito das normas de denúncia, aplicam-se também as disposições e garantias previstas na legislação relevante, coordenando os procedimentos.
Formação, comunicação e divulgação
A Depros planeia atividades de formação e sensibilização sobre:
- Igualdade de género e igualdade de oportunidades;
- Estereótipos e preconceitos inconscientes;
- Comunicazione inclusiva;
- Prevenção da discriminação, assédio e violência;
- Política corporativa e procedimentos de denúncia.
O conteúdo, a duração, os destinatários e os procedimentos de verificação são definidos no Plano de Formação, com base nas funções e nas necessidades identificadas. São fornecidas informações adicionais à gestão, ao Comité de Direção e aos envolvidos na gestão e seleção de pessoal.
A política aprovada é comunicada aos colaboradores, disponibilizada através dos canais da empresa e publicada no site da Depros.
Monitorização e revisão
A gestão, com o apoio do Comité de Direção, revê a Política pelo menos anualmente e sempre que ocorram alterações significativas.
A avaliação considera:
- Desempenho dos indicadores e alcance dos objetivos;
- Resultados da auditoria;
- Resultados das consultas aos colaboradores;
- Relatórios, respeitando a confidencialidade;
- Eficácia das ações tomadas;
- Alterações organizacionais e atualizações regulamentares.
As alterações são acompanhadas através de revisões de documentos e comunicadas aos afetados. A monitorização é coordenada com o Sistema Integrado de Gestão e o processo de reporte ESG.
